As licenças à venda no site são tudo usado e descartado por isso o custo é sempre competitivo.
Um Software destina-se a ser usado quando descontinuado por um proprietário anterior e colocado de volta no mercado sob a C.E. C-128/2011. Geralmente, esses Softwares são provenientes de empresas que mudaram seus sistemas ou atualizaram os existentes ou que adquiriram software em estoque, colocando posteriormente o software excedente no mercado. Esses produtos estão como novos, o que faz com que sua compra valha a pena.
O Tribunal de Justiça da União Europeia (CJEU) decidiu em 3 de julho de 2012 que o comércio de programas usados é legítimo e é permitido mesmo se for software transferido online.
" em troca de um pagamento, você estipula com o usuário um contrato de licença, pelo qual o próprio usuário obtém o direito perpétuo de usar esta cópia, o proprietário dos direitos autorais vendeu a cópia ao usuário e, portanto, esgota seu direito exclusivo de distribuição . "
Aqui está o link do press release 94/12 sobre a motivação da sentença no litígio C-128/2011.
http://curia.europa.eu/jcms/upload/docs/application/pdf/2012-07/cp120094it.pdf